sexta-feira, 13 de abril de 2012

Sexta-Feira 13

Historiadores dizem que a tão temerosa ''sexta-feira 13'' remonta da época em que Jacques DeMolay juntamente com seus preceptores foram condenados em 13 de outubro de 1307 por pertenceram a Ordem dos Templários. Esta Ordem fora declarada ilegal pelo Rei Filipe IV nesta mesma data. Desde então, todas outras sextas-feiras 13 são consideradas de azar, infortúnio ou má sorte. Não era de se esperar o contrário, já que os Templários eram carismáticos e santos na Idade Média, detendo vários apoiadores e seguidores. Sua extinção com certeza não faria bem aos estamentos da época e seria uma grande perda para a sociedade. A não ser à avareza do Rei que estava endividado e sonhava com os latifúndios e ouro dos Templários. 
Então é por essa má sorte do mundo, com a extinção dos Templários que surgiu a tão famosa ''sexta feira 13''. Se cuidem... 

Interrogatório de Jacques DeMolay

Jovem, como tirar o Título de Eleitor?


Para tirar o Título de Eleitor é muito simples: basta ir ao Cartório Eleitoral que atende ao bairro em que você mora. O Título de Eleitor é obrigatório após os 18 anos, mas facultativo dos 16 aos 18. Abaixo informações sobre 1ªvia, 2ªvia, transferência e atualização de dados cadastrais de seu título, extraído do site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que pode ser acessado pelo sítio: http://www.tre-mg.jus.br/


Primeiro título
O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral que atende o bairro em que mora, levando os seguintes documentos:
- um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão) , que comprove a nacionalidade brasileira.
Obs:  não serão aceitos a
 Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte.
- comprovante de endereço recente;
- comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
Obrigatório:
- entre 18 e 70 anos.
Facultativo:
- maiores de 16 e menores de 18 anos;
- analfabetos;
- maiores de 70 anos.
  Transferência
O eleitor que mudou de residência para outro município deve solicitar a transferência, pessoalmente, no cartório eleitoral ao qual pertence a sua nova residência.
 Documentos a serem apresentados:
- um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs:  não será aceito o novo passaporte.
- título de eleitor, se ainda o possuir;
- comprovante de endereço.
 Condições para o requerimento de transferência:
- que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;
- residência mínima de 3 meses no novo endereço;
Obs.: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência para efetuar "revisão", levando a documentação acima citada, a fim de manter atualizados seus dados cadastrais.
Segunda via
O eleitor deve solicitar a segunda via do título  no Cartório Eleitoral em que está inscrito. Caso procure outro Cartório Eleitoral, a solicitação será recebida e enviada ao Cartório no qual está inscrito como eleitor, para emissão do documento.
Documento a ser apresentado:

- um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs:  não será aceito o novo passaporte.  
Condições para o requerimento:
- quitação das obrigações eleitorais.
Atualização dos dados cadastrais
O eleitor que precisar alterar ou corrigir algum dado cadastral (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), deve se dirigir ao cartório eleitoral em que é inscrito como eleitor.
Documentos a serem apresentados:

- um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
 Obs:  não será aceito o novo passaporte.

- Documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex. certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros);
-  título de eleitor;


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CARTÓRIOS ELEITORAIS EM SETE LAGOAS:
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Avenida Doutor Renato Azeredo, 569, Bairro Canaã, próximo à Receita Federal.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

O papel do jovem na cidade e sociedade em geral

"O preço a pagar pela tua não participação na política é seres governado por quem é inferior"

Inatividade e Inércia. Essas são as duas palavras que definem o jovem da contemporaneidade. A maioria deles, na verdade. Sorte que nem todos os jovens são iguais, existem sim os que fazem por onde e antecipam seus anos de maioridade com deveres e obrigações de um adulto. Isso com certeza o dignifica como homem visionário e preocupado com o futuro da Nação. Mas como sair do ócio e contribuir com a Pátria em atitudes simples? Assim como a pergunta, a resposta é objetiva e clara: ter voz ativa, manifestar, propor ideias, votar e escolher de forma séria e sábia os líderes brasileiros sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.

Deste modo, não poderia existir melhor ano para isso do que ano de Eleições Municipais. Este pleito tem caráter super importante na vida cotidiana de todos, pois a interferência é abrangente a população de toda a cidade. É chegada a hora de sair do estado da zona de conforto e parar apenas de reivindicar, e propor ideias de forma pacífica e sempre combatendo-se todo tipo de perjúrio e corrupção.

Ter a voz ativa e ter o Poder de escolher nossos líderes assim como fazemos em diversas instituições sociais, é uma obrigação e dever do jovem brasileiro que adquire licença para tal. Logo, o interesse tem que partir de você de ser diferente de todos os outros que ainda estão com a mentalidade na infância. Seja coerente, seja cidadão em todos os sentidos, VOTE!



Comunicação-2012
Ivan Trindade
Atualmente Hospitaleiro
Past Mestre Conselheiro  do  Capítulo Sete Lagoas