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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Jovem, como tirar o Título de Eleitor?


Para tirar o Título de Eleitor é muito simples: basta ir ao Cartório Eleitoral que atende ao bairro em que você mora. O Título de Eleitor é obrigatório após os 18 anos, mas facultativo dos 16 aos 18. Abaixo informações sobre 1ªvia, 2ªvia, transferência e atualização de dados cadastrais de seu título, extraído do site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que pode ser acessado pelo sítio: http://www.tre-mg.jus.br/


Primeiro título
O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral que atende o bairro em que mora, levando os seguintes documentos:
- um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão) , que comprove a nacionalidade brasileira.
Obs:  não serão aceitos a
 Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte.
- comprovante de endereço recente;
- comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
Obrigatório:
- entre 18 e 70 anos.
Facultativo:
- maiores de 16 e menores de 18 anos;
- analfabetos;
- maiores de 70 anos.
  Transferência
O eleitor que mudou de residência para outro município deve solicitar a transferência, pessoalmente, no cartório eleitoral ao qual pertence a sua nova residência.
 Documentos a serem apresentados:
- um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs:  não será aceito o novo passaporte.
- título de eleitor, se ainda o possuir;
- comprovante de endereço.
 Condições para o requerimento de transferência:
- que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;
- residência mínima de 3 meses no novo endereço;
Obs.: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência para efetuar "revisão", levando a documentação acima citada, a fim de manter atualizados seus dados cadastrais.
Segunda via
O eleitor deve solicitar a segunda via do título  no Cartório Eleitoral em que está inscrito. Caso procure outro Cartório Eleitoral, a solicitação será recebida e enviada ao Cartório no qual está inscrito como eleitor, para emissão do documento.
Documento a ser apresentado:

- um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs:  não será aceito o novo passaporte.  
Condições para o requerimento:
- quitação das obrigações eleitorais.
Atualização dos dados cadastrais
O eleitor que precisar alterar ou corrigir algum dado cadastral (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), deve se dirigir ao cartório eleitoral em que é inscrito como eleitor.
Documentos a serem apresentados:

- um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
 Obs:  não será aceito o novo passaporte.

- Documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex. certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros);
-  título de eleitor;


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CARTÓRIOS ELEITORAIS EM SETE LAGOAS:
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Avenida Doutor Renato Azeredo, 569, Bairro Canaã, próximo à Receita Federal.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

O papel do jovem na cidade e sociedade em geral

"O preço a pagar pela tua não participação na política é seres governado por quem é inferior"

Inatividade e Inércia. Essas são as duas palavras que definem o jovem da contemporaneidade. A maioria deles, na verdade. Sorte que nem todos os jovens são iguais, existem sim os que fazem por onde e antecipam seus anos de maioridade com deveres e obrigações de um adulto. Isso com certeza o dignifica como homem visionário e preocupado com o futuro da Nação. Mas como sair do ócio e contribuir com a Pátria em atitudes simples? Assim como a pergunta, a resposta é objetiva e clara: ter voz ativa, manifestar, propor ideias, votar e escolher de forma séria e sábia os líderes brasileiros sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.

Deste modo, não poderia existir melhor ano para isso do que ano de Eleições Municipais. Este pleito tem caráter super importante na vida cotidiana de todos, pois a interferência é abrangente a população de toda a cidade. É chegada a hora de sair do estado da zona de conforto e parar apenas de reivindicar, e propor ideias de forma pacífica e sempre combatendo-se todo tipo de perjúrio e corrupção.

Ter a voz ativa e ter o Poder de escolher nossos líderes assim como fazemos em diversas instituições sociais, é uma obrigação e dever do jovem brasileiro que adquire licença para tal. Logo, o interesse tem que partir de você de ser diferente de todos os outros que ainda estão com a mentalidade na infância. Seja coerente, seja cidadão em todos os sentidos, VOTE!



Comunicação-2012
Ivan Trindade
Atualmente Hospitaleiro
Past Mestre Conselheiro  do  Capítulo Sete Lagoas

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Adesa oferece curso de Brigadista

                                                                        http://www.adesa.org.br/

A Ong ADESA, Associação de Desenvolvimento Ambiental, está com inscrições abertas para o curso de Formação e Treinamento de Brigada de Incêndio Florestal. O curso acontece entre os dias 7 e 11 de maio, no auditório do receptivo turístico do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, das 8h às 17h, para prevenção de queimadas na região da Serra de Santa Helena.

Imagem divulgação ADESAImagem divulgação ADESA

Para quem estiver interessado, as aulas serão divididas em módulos, com enfoque em técnicas de resgate, conhecimento de equipamentos e ferramentas, técnicas de combate direto e indireto a serem utilizadas no combate aos incêndios florestais. Além disso, serão ensinadas técnicas para diminuição da ação do fogo por meio de controle para reduzir seus efeitos maléficos no meio ambiente.

O curso será aberto a todos, com limite de 30 vagas. Para participar, faça sua inscrição pelos telefones abaixo relacionados ou pelo e-mail: ongadesa@gmail.com. Valor da inscrição é de R$ 20,00. Deposito Banco Credisete - Ag: 3175 - C/C 51.060-2 – Adesa - Associação de Desenvolvimento Ambiental
Outras informações por meio do telefone (31) 3026-2628, falar com Francisco.



Retirado de: www.setelagoas.com.br

******* O Capítulo Sete Lagoas é parceiro da ONG ADESA.

segunda-feira, 26 de março de 2012

O Jovem participativo e atuante: 2ª Conferência da Juventude


Sete Lagoas debate nos próximos dias 29 e 30 questões que estão nas principais rodas de bate papo dos jovens, não só da cidade, mas de todo o Brasil. Esportes e vida saudável, mercado de trabalho, políticas sobre drogas, educação e bullyng, sexualidade e respeito às diferenças, diálogo com o governo, redes sociais e cultura, são os temas da 2° Conferência da Juventude, que acontece no Centro Cultural Nhô Quim Drummond, Casarão. A participação é gratuita para escolas participantes com vagas limitadas mediante inscrição pelo site. www.governoitinerante.com.br 

A 2ª Conferência da Juventude contará com cerca de 2 mil alunos do ensino médio das diversas escolas públicas e particulares do município. Ao final da conferência os jovens irão eleger uma proposta em cada área discutida para ser implementada pela administração municipal.

O secretário de Governo e Juventude, Nadab Abelin, explica que essa é uma ótima oportunidade para a troca de experiências entre os jovens sete-lagoanos. “É de fundamental importância para que possamos descobrir os anseios e opiniões dessa parcela significativa da sociedade e então corresponder às suas expectativas com políticas públicas mais eficientes”.

Além de discutir e opinar sobre esses temas que permeiam o universo juvenil, os jovens poderão participar de diversas oficinas, apresentações culturais e sorteio de brindes como um abadá para o Axé Brasil 2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Sete Lagoas

***Clique aqui  e acesse a participação do Capítulo Sete Lagoas na 1ª Conferência da Juventude.  

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Carnaval: Curtição sem precaução, acarreta... (Irmãos, atenção!)

  • A DOENÇA DO BEIJO
O vírus da mononucleose é mais comum do que se imagina – está presente em 90% da população – e pode se passar por uma simples dor de garganta.


Mais conhecida como doença do beijo, a mononucleose é um problema extremamente comum. Imagina-se que 90% da população tenha anticorpos do vírus. Isso significa que em algum momento da vida a pessoa teve contato com o vírus epstein-barr, ou EBV. O alto índice de contágio explica-se pela fácil transmissão, que se dá pela saliva. Assim, por conta de um simples beijo, um gole na bebida do parceiro ou uma colherada na sobremesa de uma amiga pode-se pegar a doença.

A mononucleose não é considerada grave. Ela pode, no máximo, fazer a pessoa ficar em casa por alguns dias. No entanto, estudos recentes associaram o material genético do vírus a alguns tipos de cânceres, como o linfoma de Hodgkin. Essa conclusão ainda é bastante controversa e, provavelmente, o resultado esteja mais associado às pessoas com sistema imunológico debilitado, como portadores do vírus HIV, ou que passaram por transplante de órgãos.

"Em geral, de 5 a 10% dos jovens 
desenvolvem a doença do beijo."

Quando o vírus da mononucleose invade o organismo, atinge diretamente as células da garganta e, a partir delas, espalha-se, contaminando as células do sistema imunológico, responsável pela proteção do organismo. O EBV tem predileção pelos chamados linfócitos B, que, infectados, carregam o vírus para o fígado, baço e gânglios linfáticos, órgãos que podem sofrer inchaço, um dos sintomas da doença. Além disso, a pessoa sente cansaço intenso e dor na garganta. O exame clínico pode levantar a suspeita da doença, que costuma ser facilmente confirmada pelo exame de sangue. O período entre a infecção e a manifestação dos primeiros sintomas varia de quatro a oito semanas.

Boa parte das pessoas tem contato com o vírus ainda na infância, mas são poucas as crianças que ficam, de fato, doentes. Quem não contraiu a mononucleose quando pequeno – e, assim, não produziu anticorpos – pode desenvolvê-la na adolescência ou na idade adulta. Em geral, de 5 a 10% dos jovens desenvolvem a doença do beijo.

Se a pessoa não estiver acamada e com o diagnóstico confirmado, é quase impossível saber quem carrega consigo o vírus ativo. Não há tratamento que ataque diretamente o vírus e o antiviral disponível no mercado tem resultados modestos na melhoria dos sintomas da doença. Porém, é possível controlar os incômodos, como a dor na garganta, por meio de analgésicos e anti-inflamatórios.

  • Informativos:



Com informações parciais: Blog Direto Portal

Saulo Junior
Saulo Junior é Sênior DeMolay do Capítulo Sete Lagoas 
Estudante Pré-Universitário

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa: A triste necessidade de um instrumento para garantir a moral


''A lei da ficha limpa era o mínimo. Quero mesmo é ver políticos no Brasil com a consciência limpa!!!''
    


   
 Blog Direto Portal
O QUE É FICHA LIMPA
O projeto Ficha Limpa é uma campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades. A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil. 
O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas. 
O MCCE, a ABRACCI e cidadãos de todo o país acompanharam a votação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado e, no dia 4 de junho de 2010, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa. 
Clique aqui para acessar a íntegra dessa lei complementar. A aprovação do Ficha Limpa foi possível com mobilização e a pressão popular. É, portanto, uma vitória de todos! 
QUEM SOMOS
A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI) é uma rede de 78 entidades com a missão de “contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária”.O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é composto por 46 entidades cuja atuação se estende por todo o país. Com sede em Brasília (DF), acompanha de perto a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mantém contato com os responsáveis pela adoção de medidas que favoreçam a lisura do processo eleitoral em todo o Brasil. O MCCE é uma das entidades fundadoras da ABRACCI.
FICHA LIMPA VALE PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO. 
Hoje, 16 de fevereiro de 2012, o brasileiro conseguiu uma vitória importante. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da lei da ficha limpa, o que valida sua atuação para as eleições municipais deste ano. Políticos condenados por órgãos judiciais colegiados, pelos mais diversos crimes, bem como aqueles que fugiram da cassação e renunciaram estarão proibidos de se candidatarem. 

  •  Ministro Ayres Brito
Ministro Ayres Britto durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa; maioria do Supremo votou pela validade da regra nas eleições
O Ministo Ayres Brito, elogiou a lei que nasceu da assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores. "A iniciativa popular plenifica a democracia, o que confere à lei, se não hierarquia maior, um tônus de legitimidade ainda mai
or, ainda mais denso. Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública." Brito disse ainda: "Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da  Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo. 


QUESTIONAMENTOS
1. É digno dois cidadãos terem um julgamento diferente para o mesmo crime? Do tipo, dois pesos, duas medidas? Quando assistimos nossos políticos serem julgados e punidos de uma forma diferenciada estamos assistindo uma justiça que tem mais de uma face?´É justo um tipo de condenação para o cidadão comum e outro tipo para o político? Isso é justiça?
2. Se realmente é existente um aparato protetor da justiça ao político, não é necessário extirpá-lo?
3. Não é realmente decadente e triste a necessidade de um instrumento para garantir a moral quando esta seria uma obrigação de cada indivíduo, principalmente aqueles responsáveis pela condução da coisa pública?
REFLEXÃO
Ao mesmo tempo que comemoramos a vitória do brasileiro em moralizar nossa política é triste a necessidade de fazê-la. Quais as condições que ainda nos faltam para ser desnecessárias as medidas como a ficha limpa?


Com informações:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1049691-supremo-decide-pela-validade-da-lei-da-ficha-limpa.shtml 
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,stf-decide-que-lei-da-ficha-limpa-sera-aplicada-na-eleicao-deste-ano,836886,0.htm 
www.fichalimpa.org.br -
Saulo Junior
Saulo Junior é Sênior DeMolay do Capítulo Sete Lagoas 
Estudante Pré-Universitário

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Esteticamente incontestável exuberância... mas e os riscos?

Foto: Cidade de Sete Lagoas-MG em dia quente/chuvoso.
O famoso temporal de final de um dia que exalou calor...Simplesmente incrível esta imagem e os fenômenos metereológicos que fizeram tal evento ocorrer: a tão famosa Chuva de Verão.

Foto de Capucci Junior:



Chuvas de verão são características por serem rápidas (de pouca duração), mas sempre muito intensas.
Saiba dos riscos das chuvas de verão: 
  • Enchentes
  • Transmissões de doenças via enxurrada
  • Alagamentos de rios e seus afluentes
  • Dificuldade de mobilização
  • Deslizamentos de encostas
  • Perda de bens móveis e imóveis dentre outros.
Por isso todo cuidado é sempre pouco em qualquer situação, fique sempre alerta!

domingo, 22 de janeiro de 2012

Cultivar idéias como essa, isso nos move!!!


É muito bom assistir as pessoas exercendo o que elas pensam de verdade...Jovens que trocam um momento de lazer por uma prática consciente, um exercício de cidadania, um pensamento que é pro bem coletivo que faz a diferença pra quem pratica e sem dúvida pra todos nós. Não é utópico, pelo contrário é muito possível que as pessoas sejam assim, é uma busca que só depende delas.

Alguns DeMolays do Capítulo Sete Lagoas Nº 295, no sábado, dia 21 e domingo, 22 do mês de janeiro, dois dias de grande calor, dedicaram-se ao plantio de mudas de várias espécies na área do Parque da Cascata, na Serra Santa Helena em Sete Lagoas.

Para isso, subiram e desceram a serra a pé, em uma caminhada sim, muito cansativa mais divertida e com um intuito valoroso.

Rumo ao plantio!!!

Não apareceram nessas fotos que foram retiradas no domingo, mas estiveram presentes no mutirão de sábado os irmãos: Lucas Rachid, Bruno Faria e o Gabriel Faria, que da mesma forma exerceram seu papel com a mesma dedicação...O irmão Marcelo que pode comparecer nos dois dias, nossos parabéns!!!

Leitores do blog, o importante é querer fazer. Muitos tem a consciência da necessidade. O ser humano tem a clara definição do que é certo e o que é errado, assim como ele pode contribuir para o que é certo. Depende sempre da gente. Esperar menos do outro e se doar mais...

Segue algumas fotos do plantio de domingo. Estamos aguardando as fotos de sábado para serem também postadas.

 DeMolays do Capítulo Sete Lagoas na estufa da ADESA: preparando para o plantio

Tiago Pacielles e a voluntária Talita selecionando as mudas

 Quando a educação começa desde cedo, faz toda a diferença...

 Tiago Pacielles e Guilherme Bahia plantando uma árvore

Agradecemos ao pessoal da ADESA, pelo acolhimento, estamos aprendendo muito com vocês. 

Aos irmãos, parabéns a cada um de vocês. Só podemos esperar que nossa atitude seja multiplicada muito em breve, porque todos podem, mas pra isso é preciso fazer...

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Estudo liga exercícios físicos regulares a salários maiores

As pessoas que praticam exercícios regulares ganham salários entre 6% e 9% maiores do que aqueles que não praticam exercícios, segundo uma pesquisa recém-publicada.
O autor do estudo, o economista Vasilios Kosteas, da Universidade Estadual de Cleveland, em Ohio, nos Estados Unidos, analisou questionários de 12 mil pessoas com perguntas sobre salários e sobre a quantidade de exercícios que elas praticavam.
Segundo ele, a análise dos dados indicou que aqueles que se envolvem em atividades físicas como correr, nadar ou mesmo levantar pesos ao menos três vezes por semana tinham salários até 9% maiores do que os sedentários.
Mesmo para aqueles que se exercitavam com menos frequencia, entre uma e três vezes ao mês, a pesquisa indicou uma diferença de 5% na média dos salários.

Produtividade e bem-estar
O estudo, publicado na revista científica ''Journal of Labor Research, avalia que os exercícios regulares podem ter um impacto sobre a produtividade e o bem-estar do empregado.
'É amplamente sabido que o exercício regular tem um impacto positivo no bem-estar. Além dos impactos positivos sobre a saúde cardíaca, sobre o peso e uma variedade de outras questões médicas, estudos na literatura médica mostram que os exercícios levam a uma melhor função mental, condição psicológica e maior nível de energia', observa Kosteas no estudo.
'Todos esses três traços podem ser traduzidos em maiores ganhos ao aumentar a produtividade. Além do efeito direto, o exercício pode ter um impacto sobre o mercado de trabalho ao servir de sinal a potenciais empregadores de que o indivíduo é dedicado e disciplinado', complementa.
Em sua conclusão, o economista comenta que muitos estudos já foram feitos sobre as causas e efeitos econômicos da obesidade ou da prática de exercícios, mas pouco se estudou os efeitos dos exercícios sobre o mercado de trabalho.
'Estabelecer se essa ligação existe é uma parte importante na compreensão dos efeitos mais amplos da atividade física regular', conclui.


Fonte:

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Patriotismo: Introdução do Hino Nacional

        A parte instrumental do Hino Nacional Brasileiro, diga-se de passagem e a título de informação, possuía uma letra que jamais fizera parte do Hino Nacional ''original''. Como bons patriotas que somos, um pouco a mais de amor à Pátria não faz mal a ninguém. Abaixo a letra e o vídeo da Introdução do Hino Nacional, que é bem bonita. 

Espera o Brasil
Que todos cumprai
Com vosso dever.
                                                                                               Vídeo:
Eia avante, brasileiros,
Sempre avante!

Gravai com buril
Os pátrios anais
Do vosso poder
Eia avante, brasileiros,
Sempre avante!

Servi o Brasil
Sem esmorecer
Com ânimo audaz
Cumprir o dever
Na guerra ou na paz

À sombra da lei,
À brisa gentil
O lábaro erguei
Do belo Brasil,
Eia SUS, oh SUS!



quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Falta de estrutura ou ausência de bons hábitos dos habitantes das cidades atingidas?

Atenção: Em vista das chuvas, Sete Lagoas também decretou estado de emergência, confira: http://setelagoas.com.br/noticias/cidade/13992-sete-lagoas-decreta-estado-de-emergencia-apos-reuniao-realizada-nesta-quarta

A capital mineira, assim como cidades históricas, cito Ouro Preto e Diamantina têm sofrido com as chuvas do final de 2011 e início de 2012. Para se ter ideia, um barranco desabou matando dois taxistas na Rodoviária de Ouro Preto. Conselheiro Lafaiete e Campo Belo assim como Piracema foram também atingidas pelos rios que cortam as respectivas cidades. Está uma lamaçada só, bueiros entupidos e até mesmo a falta deles em algumas cidades... Minas Gerais conta com rios cauladosos e cheios de afluentes, então cidades ribeirinhas ficam totalmente alagadas em períodos de chuva.

Segundo o G1, 66 cidades mineiras já plocamaram situação de emergência e 7 pessoas já foram vitimadas pelas chuvas no estado:


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E essa chuva? É fato que continuará a cair até meados de janeiro, mas e aí? É apenas uma conseqüência natural, ou não temos estrutura suficiente para agüentar tais chuvas? O pior, você joga lixo na rua? Pois é isso, uma ação que as vezes nem percebemos e podemos estar provocando desastres como estes:

Cidade de Itabirito (MG), com uma rua do centro da cidade alagada

  Ponte Nova (MG). O rio Piranga que corta a cidade está 6 metros acima do seu nível normal

Desfazendo do modelo do ENEM de redação, este texto não terá conclusão e muito menos solução para a pergunta do título, pense você... O que está provocando isso, e de que maneira podemos ajudar para que isso não ocorra? Então, termino com a famosa frase de John Lennon:

Pense Globalmente, aja localmente.

fontes e fotos: www.g1.com.br


Ivan Trindade
Ivan Trindade é estudante
Atualmente Hospitaleiro do Capítulo Sete Lagoas

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

O respeito que os animais merecem...

O respeito que os animais merecem...

Os animais merecem de nós respeito, carinho e cuidado. Muitos homens mantêm uma postura atrasada, cuja cultura é pautada em fundamentos questionáveis, onde a covardia toma conta desses indivíduos.
O tráfico de animais silvestres, o abandono e a falta de cuidados dignos são umas das causas dessa desumanidade, verdadeira falta de compaixão com os animais.


Existem aqueles que preferem os animais presos numa gaiola, privados da liberdade e do convívio com outros da mesma espécie. Muitos, para chegarem a essas verdadeiras prisões, são condicionados ao tráfico de animais silvestres, prática que o Brasil, pela sua biodiversidade de fauna, apresenta em alta escala, sendo exportador inclusive de espécies para o mundo todo... Uma verdadeira tragédia.


Já os animais domésticos, cães, gatos e outros sofrem muitas vezes com o abandono e a falta de cuidados dignos de seus donos. Carinho e atenção são fundamentais. Existem pessoas que não são habilitadas para terem animal de estimação, pois são frias, desleixadas, acabam maltratando os animais. Maus tratos diversos, além de muitas vezes o abandono a própria sorte nas ruas, levando esses animais a passarem fome, humilhação, frio, enfim, muito sofrimento.


Veja essa notícia do Jornal Folha de São Paulo, retirada da internet. - Para acessar a matéria clique na imagem. 



Do ponto de vista jurídico:

A proteção do meio-ambiente e a Lei 9.605/98

A proteção aos direitos dos animais encontra-se principalmente na Lei 9.605/98, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Os crimes contra a fauna estão previstos nos artigos 29 a 37 da mencionada Lei.
Dentre as condutas punidas encontram-se as práticas de matar, perseguir, caçar, dentre outras, em desfavor de animais da fauna silvestre (art. 29) compreendendo como tais os “nativos”, “em rota migratória” ou “que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras” (art. 29, § 3º).
Também é proibida a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, manejados sem a autorização do órgão competente (art. 30), assim como a prática de maus tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (art. 32).
O art. 33 estabelece punição a quem causa o perecimento de animais da fauna aquática por meio da emissão de efluentes (dejetos como óleos, substâncias tóxicas, etc.) em lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.
As práticas abusivas no exercício de pesca são definidas nos artigos 34 a 36 da Lei de Crimes Ambientais.
Por fim, a lei não considera como crime abater animal quando “em estado de necessidade, para saciar a fome” (art. 37, I), “para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente” (art. 37, II), “por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente” (art. 37, IV).
A Lei de Crimes Ambientais prevê algumas formas de agravantes da pena quando se tratar de espécie ameaçada de extinção, quando o crime for praticado em unidade de conservação, ou mesmo quando for praticado no exercício de caça profissional, etc. A título de esclarecimento, às condutas tidas como crime corresponde-se uma sanção, ou seja, uma pena. Em determinados casos, o legislados opta por “escalonar” condutas similares de acordo com a gravidade ou a maior ou a menor da conduta, atribuindo, por exemplo, pena “X” para quem caçar animais eventualmente, e com aumento de até o triplo para quem o fizer no exercício de caça profissional, como é o caso do art. 29, § 5º. Assim, por entender que o exercício profissional da caça implica que os danos causados pelo agente foram muito maiores, aplica-se ao caso a agravante da pena.

Melhorias e impunidade

Com a entrada em vigor da Lei 9.605/98 observou-se grande avanço na defesa tanto da fauna como da flora, uma vez que determinadas práticas passaram a ser consideradas como criminosas. Se antes tais condutas eram tidas como contravenções penais, punidas com multas ou prisões de até três meses, agora há sanções mais rigorosas, cujas penas, em geral não passam de 01 (um) ano, mas que podem chegar a 03 (três) anos, no caso dos artigos 30 e 33, e até 05 (cinco) anos, como é o caso do art. 35 (pescar utilizando explosivos ou substâncias tóxicas).
Apesar de tal avanço, em razão de penas muitas vezes inexpressivas, o índice de arquivamento dos processos envolvendo crimes ambientais é grande, gerando a sensação de impunidade. No direito brasileiro (art. 109, Código Penal), o Estado tem prazo para propor denúncia contra quaisquer crimes, salvo raras exceções. No caso, quanto menor a pena, menor o prazo para propor a ação.

Mudança de pensamento

Existe um Projeto de Lei, de autoria do Deputado Federal reeleito por São Paulo Ricardo Tripoli, que institui o “Código Federal de Bem-Estar Animal” (ver Projeto de Lei nº 215/2007). Este projeto tem seus objetivos básicos elencados nos três primeiros artigos, estabelecendo normas que garantam o bem-estar animal “nas atividades de controle animal, experimentação animal e produção animal”. Inova ao tratar sobre o tema ‘proteção animal’ vez que menciona a combate a práticas que causem sofrimento físico e mental aos animais, além de frisar bastante a causa do bem-estar dos animais.
Mencionado projeto encontra-se pendente de formação de uma comissão parlamentar, aguardando encaminhamento na Coordenação de Comissões Permanentes. O projeto foi proposto em 15.02.2007.

O que os cidadãos podem (devem?) fazer

Existem muitos meios de proteger os animais e o meio-ambiente como um todo.
O primeiro deles é se conscientizar, bem como fazer um exercício de educação com os novos, transmitindo a eles a noção de que o ambiente pertence a eles, para o futuro e boa vida de quem está chegando, mas não só, é também de quem está por vir, consciência conhecida como “princípio da responsabilidade intergeracional”, isto é, entre gerações.
Outras formas de proteger os animais é noticiar práticas nocivas de que tem conhecimento aos órgãos competentes, como, por exemplo, o IBAMA, o IEF, os conselhos municipais de meio-ambiente. Provocados, tais órgãos tem o dever de zelar pelo patrimônio ambiental. Por se tratar de patrimônio público, assim entendidos a flora e a fauna silvestre, o Ministério Público pode ser provocado a agir, tendo este o dever de promover as investigações apurando as notícias a ele repassadas que possam ser crimes ou causar danos ao patrimônio público.
O próprio cidadão brasileiro pode pedir no judiciário o fim de combater práticas contrárias ao meio-ambiente através da Ação Popular. Esse mecanismo está previsto na própria Constituição de 1988 e prevê no art. 5º, inciso LXXIII:

"Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural..."

Isto posto, apresentadas genericamente as formas de proteção à fauna brasileira, considerada a nativa, a silvestre e doméstica, esperamos ter contribuído para a conscientização de pelo menos algumas pessoas, o que certamente trará impacto positivo se passado adiante. O tema é vasto e a partir de curiosidade e bastante pesquisa, o leitor descobrirá que o assunto aqui abordado não trata sequer de pequena parte do problema.

Referências bibliográficas:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 14 dez. 2011.
BRASIL. Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 14 dez. 2011.
TRIPOLI, Ricardo. PL 215/2007. Projeto de Lei que dispõe sobre o bem-estar animal. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=341067>. Acesso em: 14 dez. 2011.






Vale a pena conhecer:

Projetos:

http://www.clubedosviralatas.org.br/ - Clube dos Vira latas




Esta postagem foi feita em conjunto pelos Irmãos Seniores DeMolay: 




Arnaldo Neto
Arnaldo Neto é estudante de Direito
Past Mestre Conselheiro do Capítulo Sete Lagoas nº 295

Saulo Junior
Saulo Junior é  Estudante Pré-Universitário