quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Obrigado!!!

Caros irmãos e leitores deste blog:

"O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis"
[Fernando Pessoa]

Devo agradecer a oportunidade de moderar esse espaço, desde Março de 2011. A idéia do Blog, foi  feita pelo Grande Capítulo do Estado de Minas Gerais aos capítulos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, um projeto saudável de competição entre os capítulos, conhecido como Capítulo Padrão. O que mais me motivou ao abraçar essa idéia  foi unir os irmãos do meu capítulo para que o blog desse um resultado positivo, focando também a comunicação do nosso capítulo.
Me parece que alcançamos esse resultado. Sem vocês eu não seria nada como moderador. Obrigado Otávio Augusto, que na sua gestão confiou na minha capacidade e me presenteou com essa oportunidade. Foi uma oportunidade e tanta. Assistimos juntos, irmãos de vários outros capítulos prestigiarem o nosso blog, inclusive do outro supremo conselho, o SCODRFB. Isso não tem preço!!! Inclusive colaboraram com nosso blog, enviando campanhas, fotos, e idéias: Juntos somos muito mais fortes!!! Assim como foi feito por membros do #295, que fizeram suas postagens e encaminharam para mim. O resultado só foi bom porque vocês abraçaram a causa...Sozinho é mais difícil meus irmãos...
Ao Ivan Trindade, mestre conselheiro da atual gestão, eu sei que o que está por vir é muito melhor...Falo de um líder que me provou que o amor por uma causa é o suficiente e basta, prova do sucesso da sua gestão, portanto, meu irmão, você será um excelente moderador desse blog, cargo que já é seu, nomeado pelo mestre conselheiro da XXXI Gestão, Thiago Pacieles.Ivan, você acreditou e deu continuidade na idéia que eu propunha ao blog, não apenas isso, editou ele muitas vezes comigo e me substituindo, provando que na união colhemos bons frutos.

Conte comigo, sempre, não tenho palavras pra te agradecer, amigo pra vida toda. Obrigado por acreditar em mim.

Tentei ser o mais imparcial o possível nas nossas postagens, o objetivo era levar aos leitores a reflexão, acredito que os demais autores das postagens também seguiram essa linha de raciocínio.Recomendo aos próximos moderadores que adotem essa prática, ela é saudável, e sem ela não existe credibilidade. A matéria com pequena base de apuração, sem fundamento concreto, é tendenciosa e perigosa e merece uma investigação maior do seu teor, portanto, é recomendável ser imparcial...

A todos que nos acompanharam durante esses meses, muito obrigado, continue acessando nosso blog, porque ele vai continuar "avassalando"!!! Aos que contribuíram com a suas postagens, o blog precisa de vocês. Continuem enviando para o moderador. Particularmente, continuarei a postar e colaborar, porque acredito que "soberanos sejam os nossos ideais Luzes no caminho de virtudes imortais."


Um fraterno abraço a todos e muito obrigado pela visita!!! 


Saulo Junior
Saulo Junior é  Senior DeMolay e Estudante Pré-Universitário
Moderador do Blog do Capítulo  
Presidente da Comissão de Comunicação  da XXX Gestão

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

O respeito que os animais merecem...

O respeito que os animais merecem...

Os animais merecem de nós respeito, carinho e cuidado. Muitos homens mantêm uma postura atrasada, cuja cultura é pautada em fundamentos questionáveis, onde a covardia toma conta desses indivíduos.
O tráfico de animais silvestres, o abandono e a falta de cuidados dignos são umas das causas dessa desumanidade, verdadeira falta de compaixão com os animais.


Existem aqueles que preferem os animais presos numa gaiola, privados da liberdade e do convívio com outros da mesma espécie. Muitos, para chegarem a essas verdadeiras prisões, são condicionados ao tráfico de animais silvestres, prática que o Brasil, pela sua biodiversidade de fauna, apresenta em alta escala, sendo exportador inclusive de espécies para o mundo todo... Uma verdadeira tragédia.


Já os animais domésticos, cães, gatos e outros sofrem muitas vezes com o abandono e a falta de cuidados dignos de seus donos. Carinho e atenção são fundamentais. Existem pessoas que não são habilitadas para terem animal de estimação, pois são frias, desleixadas, acabam maltratando os animais. Maus tratos diversos, além de muitas vezes o abandono a própria sorte nas ruas, levando esses animais a passarem fome, humilhação, frio, enfim, muito sofrimento.


Veja essa notícia do Jornal Folha de São Paulo, retirada da internet. - Para acessar a matéria clique na imagem. 



Do ponto de vista jurídico:

A proteção do meio-ambiente e a Lei 9.605/98

A proteção aos direitos dos animais encontra-se principalmente na Lei 9.605/98, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Os crimes contra a fauna estão previstos nos artigos 29 a 37 da mencionada Lei.
Dentre as condutas punidas encontram-se as práticas de matar, perseguir, caçar, dentre outras, em desfavor de animais da fauna silvestre (art. 29) compreendendo como tais os “nativos”, “em rota migratória” ou “que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras” (art. 29, § 3º).
Também é proibida a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, manejados sem a autorização do órgão competente (art. 30), assim como a prática de maus tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (art. 32).
O art. 33 estabelece punição a quem causa o perecimento de animais da fauna aquática por meio da emissão de efluentes (dejetos como óleos, substâncias tóxicas, etc.) em lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.
As práticas abusivas no exercício de pesca são definidas nos artigos 34 a 36 da Lei de Crimes Ambientais.
Por fim, a lei não considera como crime abater animal quando “em estado de necessidade, para saciar a fome” (art. 37, I), “para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente” (art. 37, II), “por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente” (art. 37, IV).
A Lei de Crimes Ambientais prevê algumas formas de agravantes da pena quando se tratar de espécie ameaçada de extinção, quando o crime for praticado em unidade de conservação, ou mesmo quando for praticado no exercício de caça profissional, etc. A título de esclarecimento, às condutas tidas como crime corresponde-se uma sanção, ou seja, uma pena. Em determinados casos, o legislados opta por “escalonar” condutas similares de acordo com a gravidade ou a maior ou a menor da conduta, atribuindo, por exemplo, pena “X” para quem caçar animais eventualmente, e com aumento de até o triplo para quem o fizer no exercício de caça profissional, como é o caso do art. 29, § 5º. Assim, por entender que o exercício profissional da caça implica que os danos causados pelo agente foram muito maiores, aplica-se ao caso a agravante da pena.

Melhorias e impunidade

Com a entrada em vigor da Lei 9.605/98 observou-se grande avanço na defesa tanto da fauna como da flora, uma vez que determinadas práticas passaram a ser consideradas como criminosas. Se antes tais condutas eram tidas como contravenções penais, punidas com multas ou prisões de até três meses, agora há sanções mais rigorosas, cujas penas, em geral não passam de 01 (um) ano, mas que podem chegar a 03 (três) anos, no caso dos artigos 30 e 33, e até 05 (cinco) anos, como é o caso do art. 35 (pescar utilizando explosivos ou substâncias tóxicas).
Apesar de tal avanço, em razão de penas muitas vezes inexpressivas, o índice de arquivamento dos processos envolvendo crimes ambientais é grande, gerando a sensação de impunidade. No direito brasileiro (art. 109, Código Penal), o Estado tem prazo para propor denúncia contra quaisquer crimes, salvo raras exceções. No caso, quanto menor a pena, menor o prazo para propor a ação.

Mudança de pensamento

Existe um Projeto de Lei, de autoria do Deputado Federal reeleito por São Paulo Ricardo Tripoli, que institui o “Código Federal de Bem-Estar Animal” (ver Projeto de Lei nº 215/2007). Este projeto tem seus objetivos básicos elencados nos três primeiros artigos, estabelecendo normas que garantam o bem-estar animal “nas atividades de controle animal, experimentação animal e produção animal”. Inova ao tratar sobre o tema ‘proteção animal’ vez que menciona a combate a práticas que causem sofrimento físico e mental aos animais, além de frisar bastante a causa do bem-estar dos animais.
Mencionado projeto encontra-se pendente de formação de uma comissão parlamentar, aguardando encaminhamento na Coordenação de Comissões Permanentes. O projeto foi proposto em 15.02.2007.

O que os cidadãos podem (devem?) fazer

Existem muitos meios de proteger os animais e o meio-ambiente como um todo.
O primeiro deles é se conscientizar, bem como fazer um exercício de educação com os novos, transmitindo a eles a noção de que o ambiente pertence a eles, para o futuro e boa vida de quem está chegando, mas não só, é também de quem está por vir, consciência conhecida como “princípio da responsabilidade intergeracional”, isto é, entre gerações.
Outras formas de proteger os animais é noticiar práticas nocivas de que tem conhecimento aos órgãos competentes, como, por exemplo, o IBAMA, o IEF, os conselhos municipais de meio-ambiente. Provocados, tais órgãos tem o dever de zelar pelo patrimônio ambiental. Por se tratar de patrimônio público, assim entendidos a flora e a fauna silvestre, o Ministério Público pode ser provocado a agir, tendo este o dever de promover as investigações apurando as notícias a ele repassadas que possam ser crimes ou causar danos ao patrimônio público.
O próprio cidadão brasileiro pode pedir no judiciário o fim de combater práticas contrárias ao meio-ambiente através da Ação Popular. Esse mecanismo está previsto na própria Constituição de 1988 e prevê no art. 5º, inciso LXXIII:

"Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural..."

Isto posto, apresentadas genericamente as formas de proteção à fauna brasileira, considerada a nativa, a silvestre e doméstica, esperamos ter contribuído para a conscientização de pelo menos algumas pessoas, o que certamente trará impacto positivo se passado adiante. O tema é vasto e a partir de curiosidade e bastante pesquisa, o leitor descobrirá que o assunto aqui abordado não trata sequer de pequena parte do problema.

Referências bibliográficas:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 14 dez. 2011.
BRASIL. Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 14 dez. 2011.
TRIPOLI, Ricardo. PL 215/2007. Projeto de Lei que dispõe sobre o bem-estar animal. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=341067>. Acesso em: 14 dez. 2011.






Vale a pena conhecer:

Projetos:

http://www.clubedosviralatas.org.br/ - Clube dos Vira latas




Esta postagem foi feita em conjunto pelos Irmãos Seniores DeMolay: 




Arnaldo Neto
Arnaldo Neto é estudante de Direito
Past Mestre Conselheiro do Capítulo Sete Lagoas nº 295

Saulo Junior
Saulo Junior é  Estudante Pré-Universitário
     

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Ajudar é a palavra chave

No mais tardar do dia 10/12/11, membros do Capítulo Sete Lagoas estiveram presentes na Vila Vicentina de Sete Lagoas para realizar a entrega dos Produtos de Higiene Pessoal arrecadados no Supermecado Santo Antônio. (Clique aqui e acesse a postagem da arrecadação)

Mais do que nunca, tive a certeza de que a função de um líder é espalhar esperança. Esta tarde que passamos na Vila Vicentina, não percebi carência de alimentos, nem de assistência pessoal. Não sei se pela tarde fria e chuvosa em que se encontrava, ou se pela falta de ânimo dos condôminos do local. Uma coisa é fato: os idosos estão mais tristes. Esta filantropia, famosa no Capítulo Sete Lagoas de arrecadar e entregar já está ultrapassada. Os idosos precisam de mais... Precisam de atenção e carinho... Mais do que isso... PRECISAM SE SENTIR JOVENS DE NOVO!! É mais do que apenas arrecadar, foi o que tentamos fazer: bater uma prosa, falar dos acontecimentos da cidade e do próprio asilo. Eles adoram festas e conversar sobre assuntos de jovens. Uma coisa que qualquer pessoa deveria fazer: saia um dia de sua casa e procure um hospital ou asilo mais próximo! Não faça isto pra ver como é difícil o fim da vida... Em vez disso seja o motivo de um sorriso, ou de pensamentos antes de dormir!


Aprendi que um homem só tem o direito de olhar um outro de cima para baixo para ajudá-lo a levantar-se. Gabriel Garcia Marquez


Seguem fotos destes queridos, que o Pai Celestial dê ânimo e força para eles e todos idosos do mundo:





Ivan Trindade
Hospitaleiro em 2009
Mestre Conselheiro XXX Gestão